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Aviso (extrato) 10316/2017, de 7 de Setembro

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Sumário

Publicação do movimento extraordinário de oficiais de justiça, unicamente destinado às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10316/2017

Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça unicamente destinado às categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça auxiliar (transferências, transições e primeiras colocações, neste caso até ao limite de 400, tendo em conta o disposto no artigo 28.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro).

Serão considerados todos os requerimentos entrados nesta Direção-Geral até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].

1 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

310754665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082646.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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