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Resolução da Assembleia da República 50/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Dá assentimento à deslocação do Presidente da República à Colômbia, entre os dias 15 e 17 do mês de abril, bem como à sua deslocação ao Peru, entre os dias 18 e 20 do mês de abril.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2013

Deslocação do Presidente da República à Colômbia e ao Peru

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de Estado à Colômbia, entre os dias 15 e 17 do próximo mês de abril, bem como em visita oficial ao Peru, entre os dias 18 e 20 do mesmo mês.

Aprovada em 28 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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