Resolução da Assembleia da República n.º 50/2013
Deslocação do Presidente da República à Colômbia e ao Peru
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita de Estado à Colômbia, entre os dias 15 e 17 do próximo mês de abril, bem como em visita oficial ao Peru, entre os dias 18 e 20 do mesmo mês.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.