Resolução da Assembleia da República 49/2013, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 69/2013, Série I de 2013-04-09.
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Data:
2013-04-09
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Recomenda ao Governo que dê condições para a sustentabilidade do projeto «Orquestra Geração».
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2013
Recomenda ao Governo que dê condições para a sustentabilidade do
projeto «Orquestra Geração»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê condições ao projeto «Orquestra Geração», para a sua continuidade, no ano letivo 2013-2014, mobilizando, designadamente, os recursos humanos e ou financeiros adequados aos objetivos a contratualizar com cada uma das escolas envolvidas.
Aprovada em 15 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308245.pdf ;
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