Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4785/2013, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Implementa medidas de reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino (EMES): Colégio Militar, Instituto de Odivelas e Instituto dos Pupilos do Exército.

Texto do documento

Despacho 4785/2013

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não superior são um instrumento de elevada importância na relação que as Forças Armadas, e o Exército em particular, estabelecem com a sociedade civil partilhando com esta os princípios basilares da sua cultura e identidade.

A manutenção de um projeto militar de ensino constitui, tanto para as Forças Armadas como para o país, uma mais-valia. No entanto, os condicionalismos de exceção inerentes ao momento que Portugal atravessa, conjugados com os problemas estruturais que os estabelecimentos militares de ensino têm vindo a evidenciar, exigem a implementação, para estes, de uma estratégia de gestão que permita a otimização de projetos e de recursos e promova a excelência dos resultados.

Para alcançar este desiderato, é determinante valorizar a história dos estabelecimentos militares de ensino para identificar e potenciar os seus pontos distintivos. Mas é, também, incontornável a necessidade de se introduzir ajustamentos na estrutura de organização e na configuração da oferta educativa que proporcionam, para que consigam ser mais eficientes, captar mais alunos e aumentar o seu nível de integração com as próprias Forças Armadas.

Neste sentido:

Considerando que o estudo sobre os estabelecimentos militares de ensino (EMES) realizado pela equipa técnica nomeada através do meu despacho 5588/2012, de 11 de abril cujas medidas propostas foram aprovadas pelo meu despacho 11863/2012, de 29 de agosto permite, de forma inequívoca, concluir pela existência de carências de base na estratégia e ação dos EMES, revelando, nomeadamente, excesso de recursos humanos, défice de alunos, inexistência de uma estratégia de comunicação e ausência de uma ação integrada em termos de gestão dos mesmos;

Considerando os elementos constantes no relatório de atividades apresentado pela Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da reestruturação destes estabelecimentos, nomeada pelo meu despacho 264/2012 de 5 de novembro;

Considerando a importância estratégica de potenciar o Colégio Militar como um estabelecimento militar de ensino regular de excelência, capaz de conciliar a integração de género com a sua matriz identitária já secular, na qual o internato, sem deixar de se constituir como elemento diferenciador, deve estar sujeito à escolha por parte das famílias;

Considerando a necessidade de reconfigurar o projeto educativo do Instituto dos Pupilos do Exército, fazendo com que a matriz militar em que assenta possibilite uma capacidade distintiva no panorama do ensino profissional;

Considerando ainda a necessidade de dar sequência e sustentação ao processo de reestruturação que está em curso, no qual o próximo ano letivo tem de ser gerido como um ano de transição, procurando garantir condições de frequência equilibradas, nas suas diferentes vertentes;

Determino o seguinte:

1. A estrutura de funcionamento do próximo ano letivo (2013/2014), em cada um dos estabelecimentos de ensino, assentará nos seguintes pressupostos:

1.1. Colégio Militar:

a) Deverá assegurar a abertura de novas matrículas nos seguintes anos:

i) 1º ciclo: duas turmas de 1º ano e duas turmas de 2º ano, em regime misto e exclusivamente em externato;

ii) 2º ciclo: três turmas de 5º ano e três turmas de 6º ano, com opção entre regime de internato e de externato para alunos do sexo masculino e em regime de externato para alunas do sexo feminino;

iii) 3º ciclo: três turmas de 7º ano nos moldes previstos para o 2º ciclo, referidos no ponto ii) da presente alínea;

iv) Secundário: quatro turmas de 10º ano, nas condições referidas no ponto ii) da presente alínea;

b) Relativamente aos anos em que não há novas admissões, funcionarão as turmas que forem necessárias ao público existente, bem como às alunas que queiram transitar do Instituto de Odivelas, devendo ainda ser possibilitada aos alunos do sexo masculino a opção entre o regime de internato e de externato;

1.2.Instituto de Odivelas:

Este estabelecimento de ensino feminino, cujo encerramento se encontra estabelecido para o início do ano letivo 2015/2016, deverá funcionar nos seguintes termos:

a) 2º ciclo:

i) Não terá nenhuma turma de 5º ano;

ii) Poderá ter duas turmas de 6º ano, com opção de regime de internato e de externato, mas esclarecendo os encarregados de educação que no ano letivo 2014/2015 a prossecução dos estudos se fará no Colégio Militar;

b) 3º ciclo:

i) Poderá ter turmas de 7º ano, mas apenas em regime de internato e clarificando os encarregados de educação que no ano letivo 2014/2015 a prossecução dos estudos se fará no Colégio Militar;

ii) O 8º e o 9º ano são garantidos às alunas que já se encontram a frequentar este estabelecimento, tanto em regime de internato como em externato, podendo ainda haver novas admissões nestes anos, mas dentro do plano de reestruturação em curso;

c) Ensino secundário:

i) Poderá ter três turmas de 10º ano, nas condições previstas para o 7º ano;

ii) O 11º e o 12º ano podem funcionar em condições iguais às previstas para o 8º e 9º ano;

1.3. Devem também ser considerados os seguintes aspetos relativamente ao processo de transição das alunas do Instituto de Odivelas para o Colégio Militar no ano letivo 2013/2014:

a) As alunas que frequentam o Instituto de Odivelas em regime de externato e em anos que não os de início de ciclo de estudos, podem, caso manifestem essa intenção, transitar para o Colégio Militar;

b) As alunas do regime de internato e de qualquer nível de ensino, podem, caso manifestem essa intenção, ter a componente letiva no Colégio Militar e a componente de internato no Instituto de Odivelas, devendo ser assegurado um sistema de transportes e a compatibilização de horários;

1.4.Instituto dos Pupilos do Exército:

Este instituto deverá assumir-se como escola vocacionada para o ensino profissional, mas enquanto não se consolida a este nível, e por critérios de captação de novos alunos, poderá abrir candidaturas nos seguintes termos:

a) 2º ciclo: duas turmas de 5º ano e duas de 6º ano, em regime misto e com opção de internato para alunos do sexo masculino;

b) 3º ciclo: pode aceitar candidaturas em qualquer um dos anos que compõem este ciclo, nas condições referidas na alínea anterior;

c) No 10º ano de ensino profissional poderá abrir os cursos de: Técnico de Gestão; Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos; Técnico de Manutenção Industrial (nas variantes de Eletromecânica, Mecatrónica e Mecatrónica Automóvel); Técnico de Eletrónica, Automação e Comando;

d) Tendo em consideração o nível de reestruturação da oferta educativa que se pretende implementar neste instituto, deverão ser realizadas ações de monitorização, desencadeadas pela direção de educação em coordenação com a CTA, com periodicidade semestral, para identificar a necessidade de implementar medidas adicionais de apoio ou de correção de estratégia de desenvolvimento;

1.5.Para a constituição/abertura de turmas em cada um dos ciclos de ensino deverão ser respeitados os seguintes limites mínimos:

a) 1º ciclo: 18 alunos;

b) 2º e 3º ciclo: 20 alunos;

c) Ensino secundário (10º ano): 18 alunos em cada curso, devendo estes ser definidos no âmbito da revisão do projeto educativo;

d) Ensino secundário profissional (10º ano): 16 alunos em cada curso;

e) No caso do Instituto de Odivelas, porque está em curso o processo de transição de alunas para o Colégio Militar, estes limites mínimos não se aplicam;

1.6. Relativamente às mensalidades associadas à frequência destes estabelecimentos, mantém-se a tabela que vigora no ano letivo em curso;

1.7. As atividades de natureza extracurricular devem ser organizadas da seguinte forma:

a) Um bloco base que poderá ser associado a uma lógica de complemento curricular;

b) Um bloco adicional que deverá funcionar com propósitos de enriquecimento curricular;

c) A composição dos blocos de atividades referidos nas alíneas anteriores deverá ter em consideração a matriz militar do projeto pedagógico, bem como critérios de racionalidade financeira, estando sujeita a apreciação prévia da CTA, ficando o respetivo coordenador incumbido de obter validação pela tutela;

2. Em simultâneo, o Exército deverá diligenciar o seguinte:

a) Acomodar na sua orgânica a proposta de configuração da Direção de Educação aprovada pela CTA (em termos de estrutura e de competências);

b) Proceder à requisição/nomeação do supervisor pedagógico que integrará a Direção de Educação, tendo por base a proposta da CTA;

c) Desencadear, de imediato, o processo conducente à construção da infraestrutura de internato feminino no Colégio Militar apresentando um plano calendarizado e quantificado do processo, tendo em vista o pleno funcionamento desta infraestrutura previamente ao início do ano letivo 2014/1015;

d) Apresentar, até 22 de abril, um plano calendarizado e orçamentado para que a adaptação das instalações (pedagógicas e de apoio) do Colégio Militar para o ensino misto esteja concluída antes do início do ano letivo 2013/2014, tendo por base o memorando nº 1534/GENIE, de 6 de dezembro elaborado pela direção de infraestruturas do ramo;

e) Apresentar, até 30 de abril, as propostas de alteração de legislação necessárias para acomodar a abertura do 1º ciclo, já no ano letivo 2013/2014;

f) Adequar os formulários de candidatura ao Instituto de Odivelas, para que contemplem informação aos encarregados de educação sobre as condições em que o mesmo funcionará nos próximos dois anos letivos;

g) Iniciar o processo de conceção de currículo próprio para o 3º ciclo do Instituto dos Pupilos do Exército, tendo em consideração que deverá ser apresentado ao Ministério da Educação e Ciência em setembro do presente ano para ser apreciado e entrar em funcionamento no ano letivo 2014/2015;

h) Desenvolver, em coordenação com a CTA e até 30 de novembro, os seguintes estudos relacionados com as mensalidades associadas à frequência dos EMES:

i) Um estudo acerca da estrutura de mensalidades que deve vigorar a partir do início do ano letivo 2014/2015, procurando que a mesma cumpra requisitos de atratividade, mas também se ajuste à configuração e aos custos da oferta educativa que é proporcionada às famílias.

ii) Um estudo relativo às atividades extracurriculares atualmente existentes no Colégio Militar, que incida sobre a sua relação com a matriz militar do projeto pedagógico e sobre a caracterização dos custos associados a cada uma. As conclusões devem permitir definir as condições em que estas atividades funcionarão no ano letivo 2014/2015;

3. Ficam dependentes de despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, após pronúncia da CTA:

a) A realização de obras, de qualquer natureza, em cada um dos estabelecimentos militares de ensino objeto do presente processo de reestruturação;

b) A aquisição de novos dispositivos/equipamentos de índole pedagógica;

c) As necessidades referidas nas alíneas anteriores devem ser comunicadas pelo Chefe do Estado-Maior do Exército ao Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional com a antecedência exigida para o efeito;

4. No âmbito dos processos de comunicação com as famílias (de alunos e de potenciais alunos) e de divulgação da nova oferta educativa, devem ser desencadeadas as seguintes ações:

a) A CTA deverá propor, até dia 5 de abril um modelo de carta a enviar aos encarregados de educação dos atuais alunos(as) dos três estabelecimentos, dando conta das transformações que irão ocorrer no próximo ano letivo, inseridas num esforço de (re)valorização da oferta de ensino militar não superior;

b) A carta referida na alínea anterior deverá ser enviada aos pais até ao dia 10 de abril, data em que deverão ser abertas as candidaturas para o ano letivo 2013/2014;

c) A Secretaria-Geral, por intermédio da sua estrutura de relações públicas, deverá apoiar o Exército na definição e implementação de uma estratégia de comunicação para atrair novos públicos;

d) A Direção-Geral de Politica e Defesa Nacional, em articulação com a CTA e com o Exército, deve preparar e apresentar um processo de divulgação dos estabelecimentos militares de ensino junto dos países de língua oficial portuguesa, devendo este ser implementado até ao dia 30 de abril.

25 de março de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206862972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2012-02-21 - DESPACHO 264/2012 - SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria um grupo de trabalho para proceder ao acompanhamento e coordenação da aplicação da Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2011, de 11 de novembro, nos edifícios onde se encontrem instalados os órgãos, serviços e organismos da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, bem como efetuar o diagnóstico e levantamento das necessidades de reabilitação e requalificação de equipamentos sociais localizados na Região.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda