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Despacho 4625-A/2013, de 2 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 64/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-04-02.
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Sumário

Determina a criação de um Grupo de Trabalho interministerial de avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos sectores da hotelaria, restauração e similares, definindo a respetiva constituição, funcionamento e calendário de apresentação do relatório.

Texto do documento

Despacho 4625-A/2013

1. O artigo 254.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2013, prevê a criação, pelo Governo, de um grupo de trabalho interministerial, tendo em vista proceder à avaliação, em colaboração com os seus representantes, do regime fiscal aplicável aos sectores da hotelaria, restauração e similares.

Na sequência dos contactos que têm vindo a ser promovidos com os representantes dos sectores em causa, é entendimento do Governo que as preocupações manifestadas por estas confederações e associações solicitam a avaliação do regime fiscal e apontam, também, para a necessidade de avaliar o contexto económico-financeiro que presentemente, e por várias vias, se coloca especificamente aos referidos sectores.

2. Neste contexto convém referir, de resto, que, o Conselho de Ministros aprovou recentemente a constituição da Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo (COET), precisamente tendo em conta a circunstância de o sector do turismo comportar uma transversalidade específica que, se não for devidamente acompanhada por corretos mecanismos de coordenação, pode prejudicar a definição e execução de uma estratégia consequente para o sector.

A Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo, presidida pelo Primeiro-Ministro e composta, a título permanente, pelo membro do governo responsável pela área do turismo, pelos restantes membros do Governo cujas competências sectoriais têm influência direta ou indireta na área do turismo, reunirá periodicamente, e assegurará a relevância estratégica do sector do turismo, garantindo que as várias políticas públicas que com ele interferem se coordenam numa estratégia que potencie essa relevância.

3. Em cumprimento do disposto no Orçamento do Estado e levando em linha de conta as preocupações dos sectores da hotelaria, restauração e similares, pretende-se com este grupo de trabalho proceder à avaliação dos respetivos custos de contexto, o que implica nomeadamente a participação das áreas da fiscalidade, turismo, cultura, saúde e segurança social.

Evidentemente, este grupo de trabalho exercerá as suas funções em estreito contacto com a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo, de carácter mais amplo, e que deverá acompanhar os trabalhos.

Importa, ainda, assegurar uma ampla participação dos organismos representativos dos sectores da hotelaria, restauração e similares, tendo em vista uma articulação efetiva e eficaz entre o Governo e as várias entidades envolvidas nesta avaliação.

Nestes termos, dando cumprimento ao compromisso assumido pelo Governo durante a elaboração e discussão do Orçamento do Estado para 2013, é constituído um grupo de trabalho interministerial, com caráter multidisciplinar, tendo em vista proceder a uma avaliação da situação económico-financeira especifica e dos custos de contexto em concreto dos sectores mencionados.

Assim, ao abrigo do artigo 254.º da Lei 66-B/2012, determina-se o seguinte:

1. É criado o Grupo de Trabalho interministerial de avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos sectores da hotelaria, restauração e similares, adiante designado Grupo de Trabalho.

2. O Grupo de Trabalho é constituído por um representante do:

a) Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

b) Secretário de Estado do Turismo;

c) Secretário de Estado da Cultura;

d) Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

e) Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

3. Serão convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho as associações representantes dos sectores em causa, em particular:

a) CTP - Confederação do Turismo Português;

b) AHP - Associação da Hotelaria de Portugal;

c) AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;

d) AHPORT- Associação Portuguesa da Hotelaria, Restauração e Turismo;

e) AHETA - Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve.

4. Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

5. O Grupo de Trabalho pode reunir em subgrupos em função da especificidade das matérias a tratar e deve garantir uma estreita articulação com a Comissão de Orientação Estratégica para o Turismo.

6. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelos Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado do Turismo.

7. O Grupo de Trabalho apresentará um relatório, até 31 de julho de 2013, contendo as linhas gerais da avaliação do contexto económico-financeiro especifico dos sectores da hotelaria, restauração e similares, nas áreas da fiscalidade, cultura, turismo, saúde e segurança social.

8. Aos membros da Comissão, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a sua assinatura.

1 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

206867216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308136.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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