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Decreto-lei 88/78, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o quadro orgânico da Banda de Música da GNR.

Texto do documento

Decreto-Lei 88/78

de 4 de Maio

Considerando que o volume de efectivos da Banda de Música da Guarda Nacional Republicana, a sua importância orgânica, as suas responsabilidades e, especialmente, o seu reconhecido nível e mérito artístico plenamente justificam a medida;

Considerando a necessidade de possibilitar a estabilidade do desempenho da função de regência da Banda de Música e obviar a prejudiciais alterações na mesma sempre que ocorrem promoções do respectivo regente que na actual orgânica tem o posto de capitão;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A função de chefe da Banda de Música da Guarda Nacional Republicana passa a ser desempenhada por um capitão ou major.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pelas inerentes verbas atribuídas ao Ministério da Administração Interna.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 18 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/04/plain-30813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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