A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Desenho, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenho, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
11 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenho.
3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitetura e urbanismo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em desenho é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está apto a desempenhar as seguintes tarefas: levantamento e registo desenhado rigoroso ou livre; conceção de estudos analíticos desenhados sustentadores de soluções propostas pela arquitetura, urbanismo ou design; desenho de observação e conceptual; utilização de softwares de desenho digital 2D e 3D; organização, estruturação e apresentação do produto final revisto e impresso.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Dominar a linguagem técnica de pesquisa e de comunicação em português e inglês aplicada aos conteúdos programáticos do desenho, sabendo redigir e apresentar relatórios técnicos;
Compreender o raciocínio lógico e matemático associado a problemas métricos e de escala, aplicados à importância do desenho no quotidiano;
Realizar levantamentos e reprodução gráfica de peças existentes sabendo utilizar os conteúdos técnicos da geometria descritiva;
Analisar e sustentar estudos desenhados;
Realizar desenho conceptual dominando as ferramentas de suporte e registo;
Conceber e representar peças rigorosas desenhadas segundo as normas técnicas de produção dominando o desenho técnico;
Saber utilizar softwares de desenho digital 2D e 3D;
Realizar a apresentação final do produto, revisto e impresso, integrando uma equipa multidisciplinar de produção e percebendo a importância do trabalho coletivo na concretização de um objetivo comum.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 14
Na inscrição em simultâneo no curso: 28
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206852985