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Despacho 4655/2013, de 3 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Desenho na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 4655/2013

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Desenho, a ministrar naquela Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Desenho, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

11 de março de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Desenho.

3 - Área de formação em que se insere: 581 - Arquitetura e urbanismo.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em desenho é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está apto a desempenhar as seguintes tarefas: levantamento e registo desenhado rigoroso ou livre; conceção de estudos analíticos desenhados sustentadores de soluções propostas pela arquitetura, urbanismo ou design; desenho de observação e conceptual; utilização de softwares de desenho digital 2D e 3D; organização, estruturação e apresentação do produto final revisto e impresso.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Dominar a linguagem técnica de pesquisa e de comunicação em português e inglês aplicada aos conteúdos programáticos do desenho, sabendo redigir e apresentar relatórios técnicos;

Compreender o raciocínio lógico e matemático associado a problemas métricos e de escala, aplicados à importância do desenho no quotidiano;

Realizar levantamentos e reprodução gráfica de peças existentes sabendo utilizar os conteúdos técnicos da geometria descritiva;

Analisar e sustentar estudos desenhados;

Realizar desenho conceptual dominando as ferramentas de suporte e registo;

Conceber e representar peças rigorosas desenhadas segundo as normas técnicas de produção dominando o desenho técnico;

Saber utilizar softwares de desenho digital 2D e 3D;

Realizar a apresentação final do produto, revisto e impresso, integrando uma equipa multidisciplinar de produção e percebendo a importância do trabalho coletivo na concretização de um objetivo comum.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 14

Na inscrição em simultâneo no curso: 28

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206852985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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