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Aviso (extrato) 10302/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Mobilidade Interna entre órgãos e serviços

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10302/2017

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, conjugado pelos artigos 92.º a 100.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que por meus despachos datados de 06 e 18 de abril de 2017, foram deferidos, respetivamente, os pedidos de mobilidade interna geral entre órgãos e serviços das trabalhadoras:

a) Olga Maria Assunção Soares Vieira, Assistente Técnica, para o Município de Palmela, com efeitos a partir de 1 de maio de 2017 (inclusive), pelo período de seis meses, no posicionamento remuneratório da categoria de que é titular - posição remuneratória entre 02 e 03/nível entre 7 e 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 807,01 (euro).

b) Paula Cristina Valentim Carrasco, Técnica Superior, para o IEFP,IP, com efeitos a partir de 1 de junho de 2017 (inclusive), pelo período de dezoito meses, no posicionamento remuneratório da categoria de que é titular - posição remuneratória entre 03 e 04/nível entre 19 e 23 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.579,09 (euro).

Competência delegada.

22 de junho de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

310713135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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