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Aviso 126/91, de 20 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 25 DE JUNHO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, A SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICADO TER O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE ENTREGUE UMA DECLARAÇÃO.

Texto do documento

Aviso 126/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 25 de Junho de 1991 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por carta datada de 18 de Junho de 1991 e registada na Secretaria-Geral em 21 de Junho de 1991, entregue a seguinte declaração:

Acting on instructions from Her Majesty's Principal Secretary of State for Foreign and Commonwealth Affairs, in accordance with article 26 (2) of the Convention, I now have the honour to notify you that the Government of the United Kingdom hereby withdraws its reservations in respect of article 12 (2) of the Convention, wich reads as follows: «The request must be supported by the original of the conviction and sentence or detention order, or of the warrant of arrest or other order having the same effect.»

The remainder of the reservation in respect of article 12 remains in force.
Tradução
Agindo segundo instruções do Secretário de Estado Principal dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth do Governo de Sua Majestade, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, da Convenção, tenho a honra de notificar que o Governo do Reino Unido retira por este meio a sua reserva em relação ao artigo 12.º, n.º 2, da Convenção, a qual diz o seguinte: «O requerimento tem de ser instruído com o original da acusação e da sentença ou ordem de detenção ou do mandado de prisão ou outra ordem que tenham o mesmo efeito.»

O resto da reserva em relação ao artigo 12.º continua em vigor.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação com uma declaração e reservas, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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