Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia realizado uma declaração, em 12 de julho de 2012, à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
DECLARAÇÕES/RESERVAS
Estónia, 12-07-2012
De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º da Convenção, a República da Estónia declara que o disposto nesta Convenção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no Acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Penal e Laboral, assinado em Tallin, a 27 de novembro de 1998.
Nos termos do n. º 1 do artigo 6. º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n. º 52/2008, publicado no Diário da República, I série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.