Aviso 53/2013, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 64/2013, Série I de 2013-04-02.
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Data:
2013-04-02
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Torna público que o Reino do Lesoto aderiu à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996.
Aviso 53/2013
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino do Lesoto aderido, em 18 de junho de 2012, à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
ADESÃO
Lesoto, 18-06-2012
A Convenção entrará em vigor para o Lesoto a 1 de junho de 2013, em conformidade com a alínea b) do n. º 2 do artigo 61º.
Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre o Lesoto e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.
Neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de setembro de 2012 e termina a 1 de março de 2013.
AUTORIDADE
Lesoto, 24-08-2012
Autoridade central:
Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e dos Serviços Correcionais Nos termos do n. º 1 do artigo 6. º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n. º 52/2008, publicado no Diário da República, I série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/02/plain-308063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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