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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2013/A, de 28 de Março

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2013/A

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)

ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2013

DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO: 01

DIVISÃO: 01

(ver documento original)

ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) - Deputados

(ver documento original)

01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública

(ver documento original)

01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho

(ver documento original)

01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

(ver documento original)

01.01.11 - Representação

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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