Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2013/A
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2013
DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
CAPÍTULO: 01
DIVISÃO: 01
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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL
01.01.01 a) - Deputados
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01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública
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01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho
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01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação
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01.01.11 - Representação
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