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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2013/M, de 28 de Março

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Sumário

Aprova a Moção de Confiança ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira para seguir a linha de rumo que traçou e vem seguindo, de acordo com o Programa de Governo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2013/M

MOÇÃO DE CONFIANÇA

Ao longo do percurso da Autonomia Política, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira vem sendo visado por todos aqueles que:

- não aceitam o Direito à diferença;

- numa filosofia centralista , recusam a Autonomia Política, apesar de constitucionalizada, ou tentam subordiná-la a interpretações restritivas e mesmo hostis, para o efeito indo ao ponto de violar o Estado democrático de Direito;

- contestam a oposição legítima dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma, ao sistema político-constitucional institucionalizado;

- ao serviço de interesses que não se subordinam à imperativa transparência democrática, procuram calar as denúncias do Executivo madeirense sobre a interferência de tais interesses da vida portuguesa;

- reagem contra o alarme dos órgãos de governo próprio da Madeira para, no Estado português, ser respeitada a separação de Poderes, ser anulada a politização da Justiça e ser vivado, na República, o Estado de Direito democrático;

- estão contra a política da Madeira desde o início do percurso autonómico, antes conjugando esforços para que seja reinstalada a sociedade madeirense antes do 25 de Abril, bem como os seus grupos económicos dominantes e respetivos processos de controlo do poder;

- não aceitam as opções sociais-democratas dos Órgãos de governo próprio da Região, por pretenderem instalar um liberalismo de capitalismo selvagem ou o marxismo.

Assim, face ao que vem sucedendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dá toda a confiança ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira para seguir a linha de rumo que traçou e vem seguindo, de acordo com o Programa de Governo aprovado nesta Assembleia.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de março de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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