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Aviso (extrato) 10232/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Processo Concursal para 14 vagas de Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10232/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 14 postos de trabalho de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.

O Agrupamento de Escolas Lima de Freitas, Setúbal torna público que se encontra aberto o processo concursal comum de recrutamento para ocupação de catorze postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, ao abrigo do artigo 57.º da LTFP, tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 31/07/2017.

1 - Caraterização do posto de trabalho: Assistente Operacional de grau 1.

2 - Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Lima de Freitas em Setúbal.

4 - Remuneração hora: 3,67(euro) (três euros e sessenta e sete cêntimos).

Subsídio de refeição: 4,77(euro)/dia

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014 de 20 de junho.

7 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e o qual está disponível nos serviços administrativos da Escola.

8 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:

Certificado de Habilitações Literárias

Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão

Número de Identificação Fiscal

Número de identificação da Segurança Social

Declarações de tempo de serviço

Declarações comprovativas da formação

9 - O método de seleção será por Avaliação Curricular(AC) e Entrevista(E).

10 - A Avaliação Curricular (AC)visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP) e a formação profissional (FP) de acordo com os seguintes critérios:

HA - Habilitação Académica

Habilitação Académica superior - 20 valores

11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados - 18 valores

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado - 16 valores

EP - Experiência Profissional: Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação, em função do número de anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar:

Mais de 6 anos - 20 valores

Entre 4 a 6 anos - 18 valores

Entre 2 a 4 anos - 16 valores

Entre 1 a 2 anos - 13 valores

Entre 0 a 1 ano - 10 valores

Sem experiência - 0 valores

FP - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional - 20 valores.

Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional - 18 valores.

Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas - 14 valores.

Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas 12 valores.

Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas - 10 valores.

Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente da duração em horas - 6 valores.

Sem formação - 0 valores

A classificação da Avaliação Curricular (AC) será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada as centésimas, e calculada de acordo com a fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

11 - Logo que terminada a fase de Avaliação Curricular será afixada uma lista de graduação provisória de todos os candidatos que se apresentem a concurso, ordenada por ordem decrescente da sua classificação.

Serão admitidos à fase seguinte (entrevista) os dez candidatos com melhores classificações.

Em caso de igualdade nas classificações de dois ou mais candidatos constitui-se como critério de desempate o número de dias de experiência profissional em contexto da realidade escolar e educativa.

12 - A Entrevista (E) visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade e relacionamento interpessoal inerente às funções a desempenhar sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

13 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada as centésimas, e calculada de acordo com a fórmula:

CF = (AC + E)/2

14 - Composição do júri:

Presidente: João José Silva Costa, Subdiretor Agrupamento.

Vogais efetivos:

Jorge Manuel Rodrigues Mendes, Encarregado Operacional.

Maria José Gouveia Telo, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

15 - Afixação das listas:

A lista de graduação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da escola e no local de afixação deste Estabelecimento de Ensino

25 de agosto de 2017. - A Diretora do Agrupamento, Dina Teresa Mestre Fernandes.

310743543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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