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Despacho (extrato) 7802/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7802/2017

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 3 de julho de 2017, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Lavradio, para o quadriénio 2017-2021 os seguintes docentes: Subdiretor - Carlos Alberto Pereira Moucho, professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 420; Adjunta - Susana Rita da Silva Barroso, professora do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 230; Adjunta - Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2017-2021, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - No Subdiretor Carlos Alberto Pereira Moucho:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com o Diretor;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;

e) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

k) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

l) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;

m) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente e proceder à sua avaliação de desempenho;

n) Proceder, em colaboração com o Diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

q) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

r) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

2 - Na Adjunta Susana Rita da Silva Barroso:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído (2.º Ciclo): matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma deste nível de ensino, com os próprios Diretores de Turma, Coordenadores de Curso, Coordenador do Ensino não regular e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

c) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

g) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;

h) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

3 - Na Adjunta Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;

e) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

g) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

h) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

i) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Pré e 1.º Ciclo do Agrupamento;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;

k) Supervisionar, monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com o Diretor;

l) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e manuais do 1.º Ciclo;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

o) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

A nomeação e a delegação de competências produzem efeitos a partir do despacho datado de 3 julho, ficando ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

8 de agosto de 2017. - O Diretor, Luís Miguel Miranda Latas.

310704428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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