Despacho (extrato) n.º 7802/2017
Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 3 de julho de 2017, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Lavradio, para o quadriénio 2017-2021 os seguintes docentes: Subdiretor - Carlos Alberto Pereira Moucho, professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 420; Adjunta - Susana Rita da Silva Barroso, professora do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 230; Adjunta - Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2017-2021, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - No Subdiretor Carlos Alberto Pereira Moucho:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com o Diretor;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;
e) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;
h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;
j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
k) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;
l) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;
m) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente e proceder à sua avaliação de desempenho;
n) Proceder, em colaboração com o Diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
p) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;
q) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
r) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.
2 - Na Adjunta Susana Rita da Silva Barroso:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído (2.º Ciclo): matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma deste nível de ensino, com os próprios Diretores de Turma, Coordenadores de Curso, Coordenador do Ensino não regular e com o Coordenador do Secretariado de Exames;
b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;
c) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;
d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;
e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;
g) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;
h) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
3 - Na Adjunta Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;
b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;
d) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;
e) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;
f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;
g) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
h) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
i) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Pré e 1.º Ciclo do Agrupamento;
j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;
k) Supervisionar, monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com o Diretor;
l) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e manuais do 1.º Ciclo;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
o) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
A nomeação e a delegação de competências produzem efeitos a partir do despacho datado de 3 julho, ficando ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
8 de agosto de 2017. - O Diretor, Luís Miguel Miranda Latas.
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