A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7802/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7802/2017

Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 3 de julho de 2017, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Lavradio, para o quadriénio 2017-2021 os seguintes docentes: Subdiretor - Carlos Alberto Pereira Moucho, professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 420; Adjunta - Susana Rita da Silva Barroso, professora do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 230; Adjunta - Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2017-2021, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - No Subdiretor Carlos Alberto Pereira Moucho:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com o Diretor;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;

e) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

k) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

l) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;

m) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente e proceder à sua avaliação de desempenho;

n) Proceder, em colaboração com o Diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

q) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

r) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

2 - Na Adjunta Susana Rita da Silva Barroso:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído (2.º Ciclo): matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma deste nível de ensino, com os próprios Diretores de Turma, Coordenadores de Curso, Coordenador do Ensino não regular e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

c) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

g) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Dora Isabel Sim Sim Pepe;

h) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

3 - Na Adjunta Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;

e) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Susana Rita da Silva Barroso;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;

g) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento e as Coordenadoras de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

h) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

i) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Pré e 1.º Ciclo do Agrupamento;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;

k) Supervisionar, monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com o Diretor;

l) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e manuais do 1.º Ciclo;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

o) Fazer o despacho do expediente e Representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

A nomeação e a delegação de competências produzem efeitos a partir do despacho datado de 3 julho, ficando ratificados todos os atos praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

8 de agosto de 2017. - O Diretor, Luís Miguel Miranda Latas.

310704428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda