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Declaração de Retificação 24/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Declaração de retificação ao anexo da Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, que procede à «Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 24/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que o anexo da Lei 52/2017, de 13 de julho, que procede à «Terceira alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)», publicada no Diário da República n.º 134, 1.ª série, de 13 de julho de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

Anexo

No n.º 4 do artigo 6.º (Requisitos), da Lei 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), onde se lê:

«4 - Para efeito de obtenção do número de subscritores previsto no n.º 1, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte de papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências.»;

deve ler-se:

«4 - Para efeito de obtenção do número de subscritores previsto no n.º 1, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte de papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências legais.».

Assembleia da República, 31 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 17/2003 - Assembleia da República

    Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 52/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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