Declaração de Retificação n.º 24/2017
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que o anexo da Lei 52/2017, de 13 de julho, que procede à «Terceira alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)», publicada no Diário da República n.º 134, 1.ª série, de 13 de julho de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Anexo
No n.º 4 do artigo 6.º (Requisitos), da Lei 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), onde se lê:
«4 - Para efeito de obtenção do número de subscritores previsto no n.º 1, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte de papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências.»;
deve ler-se:
«4 - Para efeito de obtenção do número de subscritores previsto no n.º 1, pode ser remetida cumulativamente a documentação em suporte de papel e através de plataforma eletrónica que garanta o cumprimento das exigências legais.».
Assembleia da República, 31 de agosto de 2017. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.