Declaração de Retificação n.º 23/2017
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 51/2017, de 13 de julho, que procede à «Quarta alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)», publicada no Diário da República n.º 134, 1.ª série, de 13 de julho de 2017, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No n.º 6 do artigo 17.º da Lei 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), na redação do artigo 2.º (Alteração à Lei 43/90, de 10 de agosto), onde se lê:
«6 - (Anterior n.º 3):
a) ...
b) ...
c) ...
d) As providências julgadas adequadas que integrarão as conclusões do relatório, o qual, nos casos admissíveis, é aprovado com base na nota de admissibilidade.»;
deve ler-se:
«6 - A comissão aprecia, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) As providências julgadas adequadas que integrarão as conclusões do relatório, o qual, nos casos admissíveis, é aprovado com base na nota de admissibilidade.».
Assembleia da República, 31 de agosto de 2017. -
O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.