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Aviso 45/2013, de 27 de Março

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote, em 25 de outubro de 2007.

Texto do documento

Aviso 45/2013

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 23 de agosto de 2012, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote, em 25 de outubro de 2007.

Nos termos do n.º 4 do seu artigo 45.º, a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de dezembro de 2012.

A Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 75/2012, de 9 de março de 2012, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 90/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/27/plain-307923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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