Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 846/2010, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 162, de 24.08.2010, Pág. 5208
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que no âmbito do Sistema de Incentivos de Energia a partir de fontes renováveis(PROENERGIA) as declarações demonstrativas de possuir a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, apenas são exigíveis aquando do envio do pedido de pagamento ao organismo gestor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda