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Declaração de Rectificação 18/2013, de 26 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho (regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas).

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 18/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 65-B/2013 de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, suplemento, de 13 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No artigo 1.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 225-A/2012 de 31 de julho e na sua republicação, onde se lê:

"1 - São destinatários das Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas os jovens entre os 18 e os 25 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregados.»

deve ler-se:

"1 - São destinatários das Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas os jovens entre os 18 e os 24 anos, inclusive, inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional como desempregados.»

2 - Na republicação da Portaria 225-A/2012 de 31 de julho, no n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê:

"4 - As entidades promotoras com 10 trabalhadores ou menos não podem beneficiar de mais do que dois estágios simultaneamente ao abrigo dos Passaportes Emprego.»

deve ler-se:

"4 - As entidades promotoras com 10 trabalhadores ou menos não podem beneficiar de mais do que cinco estágios simultaneamente ao abrigo dos Passaportes Emprego.»

3 - Na republicação da Portaria 225-A/2012 de 31 de julho, na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

"e) Decorrido o prazo de 12 meses após o início do estágio, incluindo-se naquele prazo os períodos de tempo de suspensão a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º.»

deve ler-se:

"e) Decorrido o prazo de 18 meses após o início do estágio, incluindo-se naquele prazo os períodos de tempo de suspensão a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º.»

4 - No artigo 1.º, na parte que altera a alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria 225-A/2012 de 31 de julho e na sua republicação, onde se lê:

"b) Prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio referida na alínea a) do artigo 13.º, reportado ao período de duração do estágio respetivo.»

deve ler-se:

"b) Prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio referida na alínea c) do artigo 13.º, reportado ao período de duração do estágio respetivo.»

Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Portaria 225-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - Portaria 65-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Primeira alteração à Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho que regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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