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Despacho 4259/2013, de 22 de Março

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do anexo do presente diploma.

Texto do documento

Despacho 4259/2013

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, determino:

1. É criado o CET em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Anexo I ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira.

Anexo I

1. Instituição de formação:

NOVOTECNA - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 2. Denominação do curso de especialização tecnológica:

Automação, Robótica e Controlo Industrial 3. Área de formação em que se insere:

523 - Eletrónica e Automação 4. Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as atividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a otimização da quantidade e qualidade da produção.

5. Referencial de competências a adquirir:

Saberes Conhecimentos de:

1. Física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo); 2. Química; 3.

Gestão de conflitos; 4. Análise custo/benefício; 5. Organização do trabalho; 6.

Técnicos de gestão de energia; 7. Desenho técnico; 8. Segurança, higiene e saúde no trabalho (designadamente ao nível da segurança contra acidentes elétricos, higiene industrial e ergonomia dos postos de trabalho); 9. Legislação aplicável ao sector (nomeadamente normas legais aplicadas a instalações eléctricas; 10. Gestão de projetos (planeamento, estimação de custos e recursos, gestão de recursos humanos e analise da performance); 11.

Organização e gestão da manutenção industrial; 12. Técnicas e linguagens de programação (programação de sequências, programação HMI e SCADA, programação de microcontroladores, programação de robôs, Visual Basic e Assembler); 13. Corrente elétrica; 14. Eletrónica Industrial (componentes eletrónicos, dispositivos semicondutores, blocos funcionais); 15. Máquinas Elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade, planificação e montagem de quadros elétricos); 16. Pneutrónica (sistemas pneumáticos e hidráulicos); 17. Produção integrada por computador (CIM); 18.

Robótica; 19. Sistemas de microcontroladores (arquitetura, programação e desenvolvimento de aplicações); 20. Domótica; 21. Redes de comunicação de dados; 22. Informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo). Conhecimentos aprofundados de:

23. Automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis); 24. Instrumentação industrial; 25. Controlo Industrial.

Saberes-Fazer 1. Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas de eletrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 2. Aplicar a legislação, normas e regulamentos de qualidade, segurança, higiene e saúde no trabalho, relacionados com a sua atividade profissional; 3. Utilizar métodos e ferramentas de simulação; 4. Identificar as características necessárias à boa performance do equipamento; 5. Utilizar técnicas de ensaio/teste a protótipos; 6. Definir as especificações técnicas do produto, material ou tecnologia, a partir dos resultados do estudo e ensaio do protótipo; 7. Utilizar técnicas de gestão de projetos, nomeadamente técnicas de estimação de custos, técnicas de planeamento e técnicas de análise de performance; 8.

Utilizar técnicas de análise custo/benefício; 9. Utilizar técnicas de planificação da manutenção; 10. Utilizar técnicas de avaliação do desempenho das equipas de manutenção; 11. Identificar os componentes elétricos e eletrónicos (díodos, transístores, tirístores, amplificadores, osciladores e temporizadores); 12. Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada; 13. Elaborar esquemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos; 14.

Utilizar técnicas de planificação, montagem e manutenção de quadros elétricos e de sistemas pneumáticos, electropneumáticos e hidráulicos; 15.

Identificar componentes pneumáticos e hidráulicos; 16. Identificar e selecionar tipos de autómatos programáveis; 17. Utilizar técnicas de controlo industrial em processos contínuos; 18. Diagnosticar problemas no sistema de fabrico e no sistema de controlo industrial de processos (nomeadamente erros de medição e compensação); 19. Identificar tipos de processos industriais; 20.

Identificar as normas e os protocolos usados na comunicação de dados; 21.

Conceber fluxos de informação na fabricação; 22. Utilizar técnicas de configuração e instalação de redes de comunicação de dados e controlo industrial; 23. Identificar vertentes e aplicações industriais da robótica; 24.

Identificar os principais componentes de robôs manipuladores industriais; 25.

Utilizar técnicas e linguagens de programação dos equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial, nomeadamente microcontroladores, robôs manipuladores industriais e células de fabrico em robôs industriais; 26. Utilizar técnicas de análise, depuração e correção de erros de programação; 27. Utilizar aplicações informáticas de supervisão e controlo para proceder à integração e coordenação da produção; 28. Utilizar técnicas de desenvolvimento de aplicações em computadores e recursos fabris que utilizam redes de comunicação de dados e acedam a bases de dados; 29. Utilizar técnicas de calibração e ajustamento de instrumentos; 30.

Selecionar e utilizar e utilizar instrumentos de controlo de processos, ensaio e calibração em função dos parâmetros a analisar; 31. Utilizar técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 32. Transmitir especificações técnicas dos equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial; 33.

Selecionar, sintetizar e atualizar informação de cariz técnico;

Saberes-Ser 1. Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho; 2. Trabalhar em equipa; 3.

Adaptar-se à mudança tecnológica e organizacional; 4. Demonstrar criatividade e espírito inovador; 5. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor; 6. Demonstrar espírito crítico; 7. Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência; 8. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração; 9. Integrar os princípios de segurança e higiene no trabalho, no exercício da atividade; 10.

Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação; 11. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.

6. Plano de Formação:

(ver documento original) 7. Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação no domínio da Matemática, e ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Eletrónica e/ou Eletricidade e/ou Automação;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

- os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos;

caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente Anexo;

d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.

e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8. Número de formandos:

(ver documento original) 9. Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206835423

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/22/plain-307851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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