Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e do Emprego, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, determino:
1. É criado o CET em Telecomunicações e Redes e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Anexo I ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António
Pedro Roque da Visitação Oliveira.
Anexo I
1. Instituição de formação:NOVOTECNA - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 2. Denominação do curso de especialização tecnológica:
Telecomunicações e Redes 3. Área de formação em que se insere:
523 - Eletrónica e Automação
4. Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Telecomunicações e Redes Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dimensiona, planeia, executa, gere e configura infraestruturas de sistemas que suportam as redes de telecomunicações de nova geração, com integração de serviços de voz, dados e vídeo.
5. Referencial de competências a adquirir:
Saberes Noções de:
1. Gestão Conhecimentos de:
2. Cálculo diferencial e integral; 3. Comunicação oral e escrita; 4. Inglês técnico; 5. Comportamento humano nas organizações; 6. Circuitos lógicos e combinatórios; 7. Circuitos sequenciais assíncronos; 8. Dispositivos programáveis - memórias; 9. Organização do trabalho.
Conhecimentos aprofundados de:
10. Transmissão de sinais; 11. Interfaces e suportes de transmissão; 12.
Instalações ITED - elaboração de projeto; 13. Circuitos sequenciais síncronos;
14. Microcontroladores; 15. Redes de comunicações: 16. Redes locais; 17.
Sistema operativo Windows; 18. Serviços de redes Windows; 19. Redes de operador; 20. Redes wireless; 21. Redes de nova geração; 22. Configuração de routers; 23. Televisão digital; 24. Projeto de comunicações e redes.
Saberes-Fazer 1. Analisar situações e métodos de cálculo a adaptar a problemas concretos;
2. Produzir enunciados orais e escritos, adequando-os a situações comunicativas distintas; 3. Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho; 4. Utilizar a documentação técnica respeitante à atividade desenvolvida e os procedimentos relativos à elaboração de relatórios e dossiês técnicos; 5. Interligar e testar equipamentos de comunicações; 6.
Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de redes de comunicações; 7. Utilizar os processos e as técnicas de administração e configuração de switches e routers de rede; 8. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de redes e pontos de acesso wireless; 9. Analisar e resolver problemas de segurança na rede; 10. Utilizar os processos e as técnicas de montagem, gestão e administração de servidores de rede; 11. Utilizar os processos e as técnicas de configuração de serviços de suporte a redes em domínio; 12. Utilizar os processos e as técnicas de administração de servidores de internet; 13. Dimensionar redes empresariais de voz e dados; 14. Otimizar e redimensionar redes empresariais; 15. Analisar e resolver anomalias de redes de voz e dados; 16.
Selecionar e utilizar instrumentos de simulação, teste e medida; 17.
Caracterizar e interpretar produtos de comunicações; 18. Utilizar os processos e as técnicas de teste/ensaio de equipamentos de comunicações;
19. Utilizar as técnicas adequadas ao diagnóstico e deteção de deficiências e propor as soluções mais adequadas; 20. Utilizar as técnicas de configuração de redes de comunicações.
Saberes-Ser 1. Trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais; 2. Comunicar conceitos e ideias de forma clara; 3. Adaptar-se aos novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção; 4. Integrar as normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional; 5. Agir com iniciativa e revelar capacidade de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos; 6. Interagir com outros intervenientes no processo de instalação e/ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço; 7. Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.
6. Plano de Formação:
(ver documento original) 7. Referencial de competências para ingresso:
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação no domínio da Matemática, e ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Telecomunicações e Redes;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
- os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;
c) Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam os requisitos exigidos nas alíneas a) e b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos;
caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente Anexo;
d) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.
e) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
8. Número de formandos:
(ver documento original) 9. Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206835334