Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do Ministro da Tutela, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, determino:
1. É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, na entidade formadora PROINOV - Consultoria em Gestão, Formação e Multimédia, Lda., com início no ano de 2013, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
3. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António
Pedro Roque da Visitação Oliveira.
Anexo I
1. Instituição de formação:PROINOV - Consultoria em Gestão, Formação e Multimédia, Lda.
2. Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia 3. Área de formação em que se insere:
213. Audiovisuais e Produção dos Media 4. Perfil profissional que visa preparar:
Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.
5. Referencial de competências a adquirir:
. Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação.
. Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais.
. Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor.
. Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard.
. Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia.
. Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo.
. Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico.
. Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web.
. Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web.
. Modelar e animar objetos 3D.
. Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D.
. Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets.
. Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia.
. Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.
6. Plano de Formação (ver documento original) 7. Referencial de competências para ingresso Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com uma qualificação profissional de nível 4;
b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8. Número de formandos (ver documento original)
206834151