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Despacho 4257/2013, de 22 de Março

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, na entidade formadora PROINOV - Consultoria em Gestão, Formação e Multimédia, Lda., com início no ano de 2013.

Texto do documento

Despacho 4257/2013

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério da Economia e do Emprego, é da competência do Ministro da Tutela, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 2.3 do despacho 3218/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, determino:

1. É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, na entidade formadora PROINOV - Consultoria em Gestão, Formação e Multimédia, Lda., com início no ano de 2013, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

3. Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, António

Pedro Roque da Visitação Oliveira.

Anexo I

1. Instituição de formação:

PROINOV - Consultoria em Gestão, Formação e Multimédia, Lda.

2. Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia 3. Área de formação em que se insere:

213. Audiovisuais e Produção dos Media 4. Perfil profissional que visa preparar:

Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia O Técnico/a Especialista em Desenvolvimento de Produtos Multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação, recorrendo aos princípios e práticas do design e das tecnologias multimédia.

5. Referencial de competências a adquirir:

. Proceder à conceção técnica e ao planeamento de projetos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação.

. Coordenar processos de produção multimédia (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais.

. Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor.

. Desenvolver componentes multimédia utilizando as ferramentas e tecnologias standard.

. Conceber guiões e storyboards para produtos audiovisuais e multimédia.

. Conceber e produzir efeitos visuais em áudio e vídeo.

. Criar imagens gráficas para projetos de design gráfico.

. Planificar, desenhar e desenvolver sítios Web.

. Aplicar estratégias de marketing na construção de sítios Web.

. Modelar e animar objetos 3D.

. Conceber, produzir e desenvolver projetos de animação multimédia 2D e 3D.

. Conceber e produzir interfaces para sistemas de e-learning, comércio eletrónico, portais empresariais, intranets e extranets.

. Aplicar estratégias de otimização do design de interfaces na construção de suportes multimédia.

. Gerir o desenvolvimento de produtos multimédia (recursos humanos e técnicos) garantindo os padrões de qualidade do produto final.

6. Plano de Formação (ver documento original) 7. Referencial de competências para ingresso Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com uma qualificação profissional de nível 4;

b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8. Número de formandos (ver documento original)

206834151

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/22/plain-307849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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