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Aviso 42/2013, de 22 de Março

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Sumário

Torna público que a República da Turquia procedeu à retirada de uma declaração ao Acordo Europeu sobre os Regulamentos que regem a Circulação de Pessoas entre os Estados Membros do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Paris em 13 de dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 42/2013

Por ordem superior se torna público que, em 04 de fevereiro de 2013, a República da Turquia procedeu, junto do junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, à retirada de uma declaração ao Acordo Europeu sobre os Regulamentos que regem a Circulação de Pessoas entre os Estados Membros do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Paris, em 13 de dezembro de 1957.

Declaração (original em inglês)

Declaration contained in a letter from the Permanent Representative of Turkey to the Council of Europe, dated 31 January 2013, registered at the Secretariat

General on 4 February 2013 - Or. Engl.

-

Turkey has decided to withdraw the declaration contained in a letter dated 3 December 1991, regarding the suspension of the European Agreement of 13 December 1957 on Regulations governing the Movement of Persons between Member States of the Council of Europe in respect of Portugal, with effect as from 1 August 1991. On the other hand, Turkey reserves the right of reciprocity on visa exemptions.

Tradução

Declaração contida em uma carta do Representante Permanente da Turquia para o Conselho de Europa, datada de 31 de Janeiro de 2013, registrada na Secretaria Geral em 4 de fevereiro de 2013 - Ou. Ing. A Turquia decidiu retirar a declaração contida em uma carta datada de 03 de dezembro de 1991, em relação à suspensão do Acordo Europeu de 13 de Dezembro de 1957 sobre os Regulamentos que regem a Circulação de Pessoas entre os Estados-Membros do Conselho da Europa em relação a Portugal, com efeitos a partir de 01 de agosto1991. Por outro lado, a Turquia reserva-se o direito de reciprocidade sobre a isenção de visto.

Portugal é Parte deste Acordo, aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 6/84, de 26 de janeiro de 1984, publicado no Diário da República 1ª série-A, n.º 22, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de maio de 1984, conforme o aviso publicado no Diário da Republica, 1ª série-A, n.º 161, de 13 de julho de 1984.

Nos termos do seu artigo 9º, o Acordo Europeu sobre os Regulamentos que regem a Circulação de Pessoas entre os Estados Membros do Conselho da Europa entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de junho de 1984.

Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/22/plain-307843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307843.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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