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Aviso 41/2013, de 22 de Março

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Sumário

Torna público que o Principado do Mónaco depositou o seu instrumento de aceitação à Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO em 14 de dezembro de 1960.

Texto do documento

Aviso 41/2013

Por ordem superior se torna público ter o Principado do Mónaco depositado, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 28 de agosto de 2012, o seu instrumento de aceitação à Convenção relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.

Nos termos do seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para o referido Estado três meses após a data do depósito do instrumento de aceitação, ou seja, no dia 28 de novembro de 2012.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, de 23 de outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246/80, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de janeiro de 1981.

Direção-Geral de Política Externa, 11 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/22/plain-307842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - Decreto 112/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 14 de Dezembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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