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Despacho (extrato) 7765/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes no vice-reitor para a Gestão Académica e Interação com a Sociedade, doutor Domingos José Alves Caeiro, e na vice-reitora para a Qualidade e Cooperação Internacional, doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira e na pró-reitora para a Inovação Pedagógica e E-learning, doutora Glória Maria Lourenço Bastos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7765/2017

Durante a minha ausência da Universidade Aberta, de 7 de agosto a 9 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, e em conformidade com o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego todos os poderes que a lei originariamente me confere para o exercício das minhas funções, bem como as competências que me foram delegadas ou subdelegadas com a possibilidade de subdelegação, do seguinte modo:

De 7 a 20 de agosto de 2017, no vice-reitor para a Gestão Académica e Interação com a Sociedade, doutor Domingos José Alves Caeiro;

De 21 de agosto a 3 de setembro de 2017, na vice-reitora para a Qualidade e Cooperação Internacional, doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira;

De 4 a 9 de setembro de 2017, na pró-reitora para a Inovação Pedagógica e E-learning, doutora Glória Maria Lourenço Bastos.

3 de agosto de 2017. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

310708965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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