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Resolução da Assembleia da República 221/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação e ampliação urgente da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento com amianto

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 221/2017

Recomenda ao Governo que proceda à requalificação e ampliação urgente da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, e remova todas as placas de fibrocimento com amianto.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à rápida remoção de todas as placas de fibrocimento com amianto existentes na escola, nomeadamente nas coberturas dos pavilhões, de modo a salvaguardar a saúde de alunos, professores e funcionários.

2 - Proceda às reparações urgentes no parque escolar, de forma a atenuar os problemas existentes até à conclusão da intervenção de requalificação e ampliação da escola.

3 - Proceda com urgência à elaboração de um plano de intervenção com vista à reabilitação, requalificação e ampliação urgente das instalações da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, em Alcochete, partilhando com a escola e comunidade educativa os seus termos e calendário.

4 - Agilize os procedimentos (projeto, concurso público e empreitada) conducentes à requalificação e ampliação da Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos El-Rei D. Manuel I, envolvendo a comunidade educativa em todo o processo, de forma a resolver definitivamente os problemas estruturais existentes, alargar a capacidade de oferta educativa à população e assegurar condições adequadas ao funcionamento do processo de ensino/aprendizagem.

5 - No âmbito da requalificação e ampliação da escola, considere ainda o reapetrechamento da mesma, nomeadamente quanto ao equipamento informático.

Aprovada em 7 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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