Aviso 39/2013, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 56/2013, Série I de 2013-03-20.
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Data:
2013-03-20
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Torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de novembro de 2003.
Aviso 39/2013
Por ordem superior se torna público que, em 8 de novembro de 2012, a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de novembro de 2003.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação, por Decreto 22/94, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 171, de 26 de julho de 1994.
Portugal é Parte das Emendas, aprovadas por Decreto 24/2012, publicadas no Diário da República, 1ª Série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/20/plain-307788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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