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Aviso 39/2013, de 20 de Março

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de novembro de 2003.

Texto do documento

Aviso 39/2013

Por ordem superior se torna público que, em 8 de novembro de 2012, a República Portuguesa depositou, nos termos do artigo 24.º da Convenção sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o respetivo instrumento de adesão às Emendas aos artigos 25.º e 26.º da Convenção, concluída em Madrid, em 28 de novembro de 2003.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação, por Decreto 22/94, publicado no Diário da República, 1ª Série, n.º 171, de 26 de julho de 1994.

Portugal é Parte das Emendas, aprovadas por Decreto 24/2012, publicadas no Diário da República, 1ª Série, n.º 185, de 24 de setembro de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 19 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/20/plain-307788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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