Aviso 34/2013, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 56/2013, Série I de 2013-03-20.
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Data:
2013-03-20
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Torna público que a Confederação Helvética formulou uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de maio de 2005.
Aviso 34/2013
Por ordem superior se torna público que, em 17 de dezembro de 2012, a Confederação Helvética formulou, junto do junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, uma reserva à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, em 16 de maio de 2005.
Reserva (original em inglês)
Reservation contained in the instrument of ratification deposited on 17
December 2012 - Or. Engl.
Pursuant to Article 45 of the Convention, Switzerland reserves the right not to apply Article 31, paragraph 1.d, to stateless persons.
Tradução
Reserva contida no instrumento de ratificação depositado a 17 de
Dezembro de 2012 - Or. Ing.
Nos termos do artigo 45 da Convenção, a Suíça reserva-se o direito de não aplicar o artigo 31, parágrafo 1.d, aos apátridas.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9 /2008, publicado no Diário da República 1ª série-A, n.º 9, de 14 de janeiro de 2008.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo 42º, a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta Contra o Tráfego de Seres Humanos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2008.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/20/plain-307783.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307783.dre.pdf .
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