Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4078/2013, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a criação e composição de um grupo de trabalho, ao qual confia a missão de cooperar com o Ministério da Energia e Águas e o Ministério do Ambiente de Angola, no desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para a Eficiência Energética e Energias Renováveis em Angola.

Texto do documento

Despacho 4078/2013

Atento o contexto de crescimento económico acelerado registado nos centros urbanos e a necessidade de aumentar o acesso a fontes de energia nas povoações rurais remotas de Angola, onde o índice de pobreza é mais elevado, os Ministérios da Energia e Águas e do Ambiente do Governo da República de Angola expressaram o seu interesse em desenvolver um Plano Estratégico para a Eficiência Energética e Energias Renováveis, em cooperação com o Ministério da Economia e do Emprego de Portugal.

A implementação do referido plano estratégico constitui uma necessidade premente, identificada como configurando um eixo estratégico a prosseguir pelo Ministério da Energia e Águas de Angola, tendo como objetivo responder aos novos desafios do fornecimento sustentável de energia nesse país.

Nesta medida, atento o Acordo de Cooperação no Domínio Energético, celebrado entre a República de Portugal e a República de Angola, em 20 de abril de 1991, através do qual o Estado Português se comprometeu a prestar à República de Angola a assistência técnica necessária na reformulação da legislação do setor da energia e respetiva regulamentação, e, em particular, a vontade em cooperar no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, importa criar as condições necessárias para a estreita colaboração entre os dois países na implementação das referidas medidas.

Para o efeito, revela-se necessário constituir um grupo de trabalho destinado a cooperar com os Ministérios da Energia e Águas e do Ambiente do Governo da República de Angola, no desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para a Eficiência Energética e Energias Renováveis em Angola, ao abrigo do referido acordo de cooperação.

Assim, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho, ao qual é confiada a missão de cooperar com o Ministério da Energia e Águas e o Ministério do Ambiente de Angola, no desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para a Eficiência Energética e Energias Renováveis em Angola, designadamente através da análise e adaptação da legislação existente em matéria de eficiência energética e da restruturação do Sistema Elétrico Angolano com vista à futura liberalização do mercado da eletricidade.

2 - O grupo de trabalho acima referido é liderado pelo Chefe do meu Gabinete, Dr. Tiago Andrade e Sousa, sendo ainda composto pela Engenheira Isabel Soares, na qualidade de Diretora de Serviços da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), e pelo Engenheiro Filipe Vasconcelos, na qualidade de Diretor-Geral da Agência para a Energia (ADENE), aos quais compete, conjuntamente, assegurar a gestão operacional dos trabalhos a desenvolver pelo grupo de trabalho, bem como pelo Dr. Jorge Neto Morgado, na qualidade de membro da equipa que fica encarregue de assegurar as relações institucionais entre o Estado Português e a República de Angola, e cujo currículo evidencia que detém as competências técnicas, aptidões, experiência profissional e formação adequadas ao desempenho da missão.

3 - Os membros do grupo de trabalho não serão remunerados pelo exercício das suas funções.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.

12 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur

Álvaro Laureano Homem da Trindade.

206822699

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/19/plain-307769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda