Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2013
O Programa do XIX Governo Constitucional propõe uma agenda reformista e inovadora para a Administração Local assente na proximidade com os cidadãos e na descentralização administrativa, designadamente através da transferência de competências e recursos da administração central para os municípios e para as entidades intermunicipais, nas situações em que tal se justifique pela existência de ganhos de eficiência e eficácia no quadro das relações entre o Estado, a administração local e os cidadãos.
Com relevância para a concretização do referido objetivo, o Memorando de Entendimento acordado pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira prevê a identificação e eliminação das situações de duplicação de atividades e outras ineficiências entre os serviços periféricos e descentralizados da administração central e os serviços da administração local, tarefas que, naturalmente, devem anteceder qualquer movimento de descentralização administrativa.
A rigorosa e a exigente definição e execução de políticas públicas de qualidade marcadas por critérios de racionalidade e eficiência constitui uma tarefa que impõe, sem prejuízo de uma visão integrada e que salvaguarde a coerência indispensável ao todo nacional, uma forte proximidade entre os decisores político-administrativos e os destinatários - que se quer sejam também agentes atuantes - das políticas, das medidas e das ações decididas. A proximidade permite ampliar a qualidade potencial das opções tomadas e, consequentemente, evidenciar a capacidade da respetiva eficácia.
No caso específico da administração local, e como referido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de setembro, o objetivo do Governo traduz-se, num cenário de profundo respeito pelo princípio da subsidiariedade, na promoção do municipalismo e da gestão e cooperação intermunicipal, como os que resultam das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, numa perspetiva descentralizadora de competências, isto é, de responsabilidades, que, partindo de uma base intersectorial, possa gradualmente contribuir para a aproximação dos níveis de decisão e das políticas aos seus destinatários concretos.
A prossecução daquele objetivo exige uma avaliação da natureza, do nível e da tipologia das responsabilidades que podem ser objeto de transferência do Estado para as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas e os municípios.
Precisamente por assumir, como se disse, a descentralização administrativa como uma prioridade política e como um instrumento de desenvolvimento económico e social dos territórios e das populações, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 104/XII, na qual se diz expressamente que "o Estado concretiza a descentralização administrativa promovendo a transferência progressiva, contínua e sustentada de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais". Tal movimento de descentralização exigirá, globalmente, a demonstração do não aumento da despesa pública global, do aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locais ou pelas entidades intermunicipais, dos ganhos de eficácia do exercício das competências pelos órgãos das autarquias locais ou das entidades intermunicipais e da articulação entre os diversos níveis da administração pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas.
2 - Atribuir a coordenação política do Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e a coordenação executiva à Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.
3 - Estabelecer que o Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas deve compatibilizar-se com a aplicação das medidas setoriais, em matéria de racionalização de serviços públicos desconcentrados, que se encontrem definidas nos termos do Memorando de Entendimento acordado pelo Estado Português no âmbito do Programa de Assistência Financeira.
4 - Determinar que, no âmbito do Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas, e respeitando o disposto no Memorando de Entendimento referente à duplicação de serviços entre a administração central e a administração local, são:
a) Analisados os resultados apresentados pela Equipa para os Assuntos do Território, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de março, relativos às áreas de sobreposição entre serviços desconcentrados da administração central e da administração local;
b) Identificadas, de forma exaustiva e transversal, as competências dos serviços e organismos da administração central com potencial de descentralização no estrito respeito pelos critérios previstos na Proposta de Lei 104/XII, no sentido da eliminação de redundâncias e ineficiências e de uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.
5 - Determinar que compete a cada Ministro a indicação do respetivo Secretário de Estado responsável, no quadro da coordenação prevista no n.º 2, pelos trabalhos sectoriais a desenvolver no âmbito dos respetivos serviços e organismos.
6 - Estabelecer que a coordenação executiva do Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas pela Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa abrange o planeamento transversal dos trabalhos sectoriais a desenvolver e o agendamento de reuniões periódicas de acompanhamento com os respetivos Secretários de Estado.
7 - Determinar que no âmbito dos trabalhos a desenvolver no Aproximar - Programa de Descentralização de Políticas Públicas são elaborados:
a) Um relatório de progresso, até 30 de setembro de 2013;
b) Um relatório final, até 31 de dezembro de 2013.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.