Resolução da Assembleia da República n.º 35/2013
Recomenda ao Governo que o Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos grandes incêndios (área superior a 500 ha), vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais e cooperação internacional.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) O Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos incêndios com área superior a 500 ha, vítimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais, emissões de CO(índice 2) e cooperação internacional;
b) O Relatório Final dos Incêndios Florestais passe a conter o índice que se encontra em anexo e que faz parte integrante da presente resolução, sem prejuízo de poderem ser acrescentados outros elementos mediante uma melhor e mais avalizada opinião técnica.
Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
ANEXO
Índice
(ver documento original)