Despacho (extrato) n.º 7719/2017
No uso das competências que me são conferidas como diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, por meu despacho de 8 de agosto de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o exercício do cargo de adjunta da diretora, até cessação do mandato da diretora, a docente Manuela Maria de Matos Maia, do quadro deste Agrupamento do grupo de recrutamento 230.
Conforme disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, são-lhe delegadas, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Superintender na constituição dos grupos da educação pré-escolar e das turmas do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º CEB;
c) Homologar atas e avaliação da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
d) Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;
e) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e da componente de apoio à família do 1.º ciclo;
f) Proceder à gestão e coordenação do leite escolar e outros projetos de ação social no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
g) Representar na comissão de avaliação de desempenho do pessoal não docente do município;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente nos termos da lei;
i) Convocar reuniões nas áreas funcionais adstritas;
j) Promover a articulação entre os diferentes ciclos do ensino básico;
k) Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas.
8 de agosto de 2017. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
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