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Despacho (extrato) 7719/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Publicação do despacho de nomeação e delegação de competências da adjunta da direção, Manuela Maria de Matos Maia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7719/2017

No uso das competências que me são conferidas como diretora do Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, por meu despacho de 8 de agosto de 2017 e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o exercício do cargo de adjunta da diretora, até cessação do mandato da diretora, a docente Manuela Maria de Matos Maia, do quadro deste Agrupamento do grupo de recrutamento 230.

Conforme disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, são-lhe delegadas, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Superintender na constituição dos grupos da educação pré-escolar e das turmas do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Acompanhar o cumprimento da manutenção e da reparação das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º CEB;

c) Homologar atas e avaliação da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Coordenar a supervisão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo;

e) Superintender a planificação das atividades de animação e de apoio à família da educação pré-escolar e da componente de apoio à família do 1.º ciclo;

f) Proceder à gestão e coordenação do leite escolar e outros projetos de ação social no âmbito da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Representar na comissão de avaliação de desempenho do pessoal não docente do município;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente nos termos da lei;

i) Convocar reuniões nas áreas funcionais adstritas;

j) Promover a articulação entre os diferentes ciclos do ensino básico;

k) Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas.

8 de agosto de 2017. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.

310703448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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