Resolução da Assembleia da República n.º 34/2013
Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento da educação
não formal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Atue no sentido do reconhecimento efetivo da educação não formal e da aprendizagem ao longo da vida, prevendo a possibilidade de certificação das competências adquiridas através da participação ativa no movimento associativo de cariz voluntário.
2 - Considere as boas práticas europeias no sentido de promover o reconhecimento formal das associações juvenis como agentes educativos, de modo a que o trabalho associativo seja integrado na valorização curricular.
3 - Leve a cabo uma estratégia nacional de promoção da cidadania, do associativismo e do voluntariado que torne possível a devida conciliação entre o trabalho associativo e a vida escolar e profissional.
4 - Valorize, neste contexto, o facto de Portugal, no quadro da rede de cidades educadoras, ter uma das redes territoriais mais dinâmicas e empenhadas em difundir a educação para a cidadania, como via para a implementação de projetos concretos dirigidos a todos os públicos, com especial ênfase nos jovens portugueses.
Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.