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Decreto do Presidente da República 49/2013, de 12 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo Intercalar para Um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/2013

de 12 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Intercalar para Um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009, incluindo os apêndices I e II, os anexos I a III e o Protocolo Relativo à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2013, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 28 de fevereiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de março de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307606.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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