Declaração 59/2013, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 49/2013, Série II de 2013-03-11.
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Data:
2013-03-11
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Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela, necessária à implantação da estação elevatória 2 da "Rede de Esgotos da Portela (zonas limítrofes) Fase B - ETAR", a pedido Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Declaração 59/2013
Torna-se público que a Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 22 de fevereiro de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, aprovou o mapa de identificação de parcela constante da informação técnica I-000117-2013, de 5 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à implantação da estação elevatória 2 da "Rede de Esgotos da Portela (zonas limítrofes) Fase B - ETAR", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.058.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
1 de março de 2013. - A Diretora-Geral,
Lucília Ferra.
(ver documento original)
206803144
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/11/plain-307590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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