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Declaração de Rectificação 307/2013, de 8 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 08.03.2013, Pág. 8933
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Sumário

Retifica o acordo coletivo de trabalho n.º 3/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 307/2013

Por ter saído com inexatidão o acordo coletivo de trabalho n.º 3/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, na parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:

Onde se lê:

"Cláusula 13.ª

Trabalho extraordinário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.9 e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:

a) ...

b) ...

c) ...»

deve ler-se:

"Cláusula 13.ª

Trabalho extraordinário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.º e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:

a) ...

b) ...

c) ...»

Onde se lê:

"ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 da Cláusula 6.ª)

[...]

Das 14.30às16.30 horas - Períododepresençaobrigatória - Duas horas.

[...]»

deve ler-se:

"ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 da cláusula 6.ª)

[...]

Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - duas horas.

[...]»

1 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

206800699

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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