Declaração de retificação n.º 307/2013
Por ter saído com inexatidão o acordo coletivo de trabalho n.º 3/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, na parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:
Onde se lê:
"Cláusula 13.ª
Trabalho extraordinário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.9 e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:
a) ...
b) ...
c) ...»
deve ler-se:
"Cláusula 13.ª
Trabalho extraordinário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.º e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:
a) ...
b) ...
c) ...»
Onde se lê:
"ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 da Cláusula 6.ª)
[...]
Das 14.30às16.30 horas - Períododepresençaobrigatória - Duas horas.
[...]»
deve ler-se:
"ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 da cláusula 6.ª)
[...]
Das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - duas horas.
[...]»
1 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.
206800699