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Declaração de Rectificação 306/2013, de 8 de Março

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Sumário

Retifica o acordo coletivo de trabalho n.º 2/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 306/2013

Por ter saído com inexatidão o acordo coletivo de trabalho n.º 2/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, na parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:

Onde se lê:

"Cláusula 10.ª

Isenção de horário

1 - ...

2 - ...

3 - Nos casos previstos no número anterior a isenção de horário só pode revestir a modalidade da observância dos períodos normais de trabalho acordados, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.9 do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

4 - ...

5 - ...»

deve ler-se:

"Cláusula 10.ª

Isenção de horário

1 - ...

2 - ...

3 - Nos casos previstos no número anterior a isenção de horário só pode revestir a modalidade da observância dos períodos normais de trabalho acordados, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.º do anexo i ('Regime') da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

4 - ...

5 - ...»

Onde se lê:

"Cláusula 11.ª

Regimes de trabalho específicos

...

a) ...

b) Quando se trate da situação prevista no artigo 53.9 (trabalhador-estudante) do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro

deve ler-se:

"Cláusula 11.ª

Regimes de trabalho específicos

...

a) ...

b) Quando se trate da situação prevista no artigo 53.º ('Trabalhador-estudante') do anexo i ('Regime') da Lei 59/2008, de 11 de setembro

Onde se lê:

"Cláusula 13.ª

Trabalho extraordinário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.9 e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:

a) ...

b) ...

c) ...»

deve ler-se:

"Cláusula 13.ª

Trabalho extraordinário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.º e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:

a) ...

b) ...

c) ...»

1 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.

206800788

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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