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Despacho (extrato) 7663/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Teresa Neto dos Santos Mariano Shearman de Macedo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7663/2017

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 1 de agosto de 2017, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 3 do artigo 40.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe, Maria Teresa Neto dos Santos Mariano Shearman de Macedo, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, nomeada pelo Despacho (extrato) n.º 4473-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio, como Encarregada de Negócios en pied, na Embaixada de Portugal em Malabo, seja exonerada do referido cargo e transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 de agosto de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310699334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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