Resolução da Assembleia da República n.º 220/2017
Recomenda ao Governo a concretização das obras na Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às diligências necessárias para garantir, com urgência, o início das obras de construção das novas instalações da Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas, e a disponibilização do financiamento previsto para o efeito pelo Ministério da Educação.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.