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Resolução da Assembleia da República 220/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a concretização das obras na Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 220/2017

Recomenda ao Governo a concretização das obras na Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às diligências necessárias para garantir, com urgência, o início das obras de construção das novas instalações da Escola Básica Avelar Brotero, do 2.º e 3.º ciclos, em Odivelas, e a disponibilização do financiamento previsto para o efeito pelo Ministério da Educação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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