A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 12/2013, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, que cria a Equipa para os Assuntos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, cria a Equipa para os Assuntos da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, designada EARATA. Esta Equipa interministerial tem como missão assegurar a articulação necessária entre os vários departamentos e serviços da administração, garantindo uma adequada adaptação à nova realidade da organização administrativa dos sistemas de informação da identificação civil e dos sistemas de informação que suportam a realização dos atos eleitorais e referendários.

O trabalho desenvolvido desde a criação da EARATA permitiu o levantamento e subsequente análise de toda a informação pertinente respeitante às freguesias, tendo naturalmente por base o quadro da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica que resulta do cumprimento do programa do XIX Governo Constitucional. Assim, o trabalho desta fase subsequente centra-se essencialmente em áreas do Ministério da Administração Interna o que, tendo em vista o célere e cabal cumprimento dos objetivos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, justifica a passagem da responsabilidade de coordenação para este departamento governamental.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2013, de 16 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) Secretário de Estado da Administração Interna, que coordena;

b) [...];

c) [...];

d) Secretária de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa;

e) [...].» 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de fevereiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/06/plain-307438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda