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Aviso (extrato) 10013/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10013/2017

1.ª Alteração Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira

João Fernando Brito Nogueira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público, para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião pública de 12 de julho de 2017, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal, bem como fixar um prazo de 30 dias para conclusão da referida alteração.

25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

Ata

«(05) Abertura de procedimento para alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira e fixação de prazo para conclusão da alteração

Foi presente uma informação técnica no seguimento da qual propõe a abertura de procedimento para alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira, bem como o prazo de 30 dias para a conclusão da referida alteração.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade aprovar a abertura do procedimento para alteração do Plano Diretor Municipal e fixar o prazo para conclusão da referida alteração em 30 dias.»

Reunião desta Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira de 12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

610698508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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