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Despacho (extrato) 7651/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Promoção a Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe do Conselheiro de Embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7651/2017

Por despachos conjuntos do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 04 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi promovido à categoria de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o Conselheiro de Embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno.

Sinopse curricular:

Sereno (Vítor Paulo da Costa) - Nasceu em 2 de dezembro de 1970, em Coimbra; licenciado em Direito (Ciências Jurídico-Económicas) pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; mestre em Comunicação Empresarial pelo Instituto Superior de Comunicação Empresarial (ISCEM); antigo docente universitário no ISCEM; antigo advogado e consultor fiscal; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 5 de junho de 1997; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 19 de fevereiro de 1998; terceiro-secretário de embaixada, em 12 de maio de 1999; na Embaixada em Bissau, em 30 de julho de 2000; na Embaixada em Buenos Aires, em 15 de outubro de 2002; segundo-secretário de embaixada, em 20 de fevereiro de 2003; Cônsul-Geral em Estugarda, em 28 de janeiro de 2006; primeiro-secretário de embaixada, em 20 de fevereiro de 2006; em missão de serviço público como Cônsul-Geral em Roterdão, em 15 de novembro de 2006; chamado em serviço, no período compreendido entre 30 de julho a 31 de dezembro de 2007, para desempenhar as funções de Coordenador das Reuniões na Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas do XVII Governo constitucional de 1 de março de 2008 a 26 de outubro de 2009; Diretor dos Serviços do Expediente e, simultaneamente, Chefe do Gabinete do Secretário-Geral do Ministério, de 1 de dezembro de 2009 a 20 de outubro de 2010; conselheiro de embaixada, em 20 de outubro de 2010; definitivamente nomeado Chefe do Gabinete do Secretário-Geral, em 21 de outubro de 2010; Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, em 21 de junho de 2011; Cônsul-Geral em Macau e Hong-Kong, equiparado a Chefe de Missão, em 26 de março de 2013.

Comendador da Ordem de Mérito da República Federal da Alemanha; Prémio da Academia Internacional de Protocolo (2008).

10 de agosto de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

310713776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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