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Despacho (extrato) 7650/2017, de 30 de Agosto

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Sumário

Promoção a Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe do Conselheiro de Embaixada Luís Manuel de Magalhães de Albuquerque Veloso

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7650/2017

Por despachos conjuntos do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 04 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi promovido à categoria de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o Conselheiro de Embaixada Luís Manuel de Magalhães de Albuquerque Veloso.

Sinopse curricular:

Veloso (Luís Manuel de Magalhães de Albuquerque) - Nasceu em 28 de junho de 1964, em Lisboa; licenciado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa de Lisboa; advogado; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada aberto em 30 de dezembro de 1989; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 21 de dezembro de 1990; secretário de embaixada, em 15 de dezembro de 1992; na Missão Permanente junto UNESCO, em Paris, em 2 de dezembro de 1997; primeiro secretário de embaixada em 21 de dezembro de 1998; na embaixada em Budapeste, em 30 de junho de 2003; conselheiro de embaixada, em 21 de junho de 2006; na Secretaria de Estado, em 19 de setembro de 2006; Diretor de Serviços da Administração Consular na Direção-Geral das Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, em 1 de outubro de 2006; Diretor de Serviços da Administração e Proteção Consulares, na mesma Direção-Geral, em 1 de maio de 2007; Diretor de Serviços do Cerimonial e Deslocações, no Protocolo do Estado, em 3 de novembro de 2008; na Embaixada junto da Santa Sé e da Ordem Soberana e Militar de Malta, em 4 de setembro de 2010; Encarregado de Negócios a. i. de 2 de abril de 2012 a 11 de março de 2013, no mesmo Posto; Cônsul-Geral em Caracas, em 27 de agosto de 2014; Subchefe do Protocolo do Estado, em 5 de setembro de 2017.

Cavaleiro de Graça e Devoção da Ordem Soberana e Militar de Malta, Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro, Grande Oficial da Ordem do Mérito, do Chile, Grande Oficial da Ordem da Independência, da Jordânia, Grande Oficial da Ordem "Pro Merito Melitensi", da Ordem Soberana e Militar de Malta, Comendador da Ordem do Mérito, da Alemanha, Comendador da Ordem da Coroa de Carvalho, do Luxemburgo, Comendador da Ordem Piana, da Santa Sé, Comendador da Ordem de S. Gregório o Magno, da Santa Sé, Oficial da Ordem do Cruzeiro do Sul, do Brasil; Oficial da Ordem de Isabel a Católica, de Espanha; Oficial da Ordem de Ouissam Alauíta, de Marrocos; Cavaleiro da Ordem do Mérito, de Malta; Cavaleiro da Ordem do Mérito, da Polónia.

10 de agosto de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

310713735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3074140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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