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Despacho Normativo 2/80, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aumenta de 250000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., para fazer face ao reforço da participação financeira na Isopor.

Texto do documento

Despacho Normativo 2/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/78, de 21 de Junho, autoriza a constituição da Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda., empresa em que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., participa em parte iguais com a Upjohn Company.

Para fazer face ao reforço da participação financeira na Isopor, no montante de 250000 contos, autorizado nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 230/79, de 31 de Julho:

Determina-se que:

1 - O capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., seja aumentado de 250000 contos, a realizar integralmente em 1980, através da verba global que vier a ser atribuída ao Ministério da Indústria para dotações de capital de empresas públicas sob sua tutela.

2 - Enquanto a verba referida em 1 não se tornar disponível, a Quimigal deverá obter junto de instituições financeiras financiamento intercalar adequado.

Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Indústria, 7 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/04/plain-30733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 230/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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