Declaração de Retificação n.º 561/2017
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 6830/2017, no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 20 de junho, procede-se à sua retificação. Assim:
No ponto 9.4, onde se lê:
«a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);»
deve passar a ler-se:
«a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);»
É eliminado o ponto 9.4.2.
No ponto 9.5 é eliminada a alínea d).
No ponto 9.8, onde se lê:
«10.2»
deve passar a ler-se:
«9.4»
E na formula aí apresentada, onde se lê:
«CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)»
deve passar a ler-se:
«CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)»
1 de agosto de 2017. - O Juiz Desembargador Presidente, Rui Fernando Belfo Pereira.
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