Louvo o Major de Cavalaria, NIM 17170192, Vasco Cavaleiro da Cunha Brazão pelo extraordinário desempenho, como Investigador, Chefe de Equipa, na Polícia Judiciária Militar, em acumulação com outras responsabilidades profissionais que lhe foram cometidas.
Na qualidade de Oficial Investigador e Autoridade de Polícia Criminal, patenteou notável eficiência, elevada criticidade, frontalidade e ponderação nas diversas ações e diligências de investigação criminal levadas a cabo em coadjuvação direta com o Ministério Público, nomeadamente, num inquérito com elevado grau de complexidade, grande sensibilidade e constante mediatização, onde demonstrou clarividência, determinação e assinalável capacidade de organização, materializada no volume e qualidade processual apresentada.
É ainda merecedor de especial realce a capacidade de comunicação que, na qualidade de porta-voz deste Corpo Superior de Polícia, tem demonstrado junto dos diversos órgãos de comunicação social, a qual se traduz no grande rigor e correção das suas intervenções.
A par de toda a atividade de investigação inerente aos inquéritos que lhe foram atribuídos, desenvolveu este oficial diversas funções das quais se destacam, na qualidade de orador, a divulgação, junto das Forças Armadas e Entidades Civis, da missão, atribuições e competências da PJM, contribuindo de forma inexcedível para um melhor conhecimento e, ainda, como oficial nomeado para representação nas reuniões de coordenação no âmbito da segurança militar, projetando sempre com responsabilidade, rigor técnico e ético, internamente e externamente, a imagem deste OPC.
Pelas excecionais qualidades pessoais e virtudes militares e pela elevada competência no âmbito técnico-profissional evidenciadas, é de inteira justiça que os serviços prestados pelo Major Vasco Brazão sejam considerados como extraordinários, relevantes e de muito mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Policia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao Major Vasco Cavaleiro da Cunha Brazão.
21 de julho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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