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Resolução da Assembleia da República 16/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou em fase de conclusão, a partir do início de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2013

Recomenda ao Governo a abertura e o funcionamento das unidades de

cuidados continuados já concluídas ou em fase de conclusão, a partir

do início de 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, promova as diligências necessárias para assegurar, a partir do início do ano de 2013, a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou cuja conclusão se verifique até final do corrente ano, nomeadamente na Santa Casa da Misericórdia de Oliveira do Bairro, na Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, na Santa Casa da Misericórdia de Serpa, na ACIMEG - Associação de Cuidados Continuados Integrados da Margem Esquerda do Guadiana, na Santa Casa da Misericórdia de Cabeceiras de Basto, na Santa Casa da Misericórdia de Celorico de Basto, no Centro Social da Paróquia de Medelo, na Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, na Santa Casa da Misericórdia de Idanha-a-Nova, na Santa Casa da Misericórdia de Pampilhosa da Serra, na Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira, na Fundação Algarvia de Desenvolvimento Social, na Associação Cultural e de Apoio Social de Olhão, na Santa Casa da Misericórdia de Almeida, na Santa Casa da Misericórdia de Manteigas, no Centro Social e Paroquial de Freixo de Numão, na Santa Casa da Misericórdia de Pedrógão Grande, na Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós, na Associação de Apoio a Profissionais do Hospital de Santa Maria, no Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, na Santa Casa da Misericórdia de Amarante, na Unidade de Cuidados Continuados de Fátima/União das Misericórdias Portuguesas, na Santa Casa da Misericórdia de Montijo, na Santa Casa da Misericórdia do Barreiro, na Liga de Amigos do Hospital Garcia de Orta, na Unidade de Cuidados Continuados Integrados do Centro de Saúde de Melgaço, no Centro Paroquial de Promoção Social e Cultural de Darque, no Instituto São João de Deus (Gelfa, Caminha), na Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, na Associação de Solidariedade Social do Alto Paiva, na Santa Casa da Misericórdia de Cinfães e na Santa Casa da Misericórdia de Sernancelhe.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/26/plain-307203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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