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Resolução da Assembleia da República 15/2013, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2013

Recomenda ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias, enquadradas espacial e temporalmente em planos de desenvolvimento regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, tendo em conta as prioridades clínicas, a garantia da qualidade nos serviços prestados e as disponibilidades financeiras.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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